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Currais Novos dispensa licitação em contrato de R$ 80 mil acima do limite legal

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
10 de abril de 2026
Tempo de Leitura: 2 mins
Currais Novos dispensa licitação em contrato de R 80 mil acima do limite legal
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A Prefeitura de Currais Novos dispensou licitação para contratar o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN por R$ 80 mil, valor que supera o limite legal estabelecido pela Lei 14.133/2021. Conforme dados do Diário Oficial da Femurn, o município utilizou o artigo 75, inciso XV da nova Lei de Licitações para justificar a dispensa em fevereiro.

Pela Lei 14.133/2021, dispensas de licitação para serviços têm limite de R$ 50 mil. Acima desse valor, o município deve realizar pregão eletrônico. A contratação direta de R$ 80 mil indica irregularidade no processo licitatório da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O Contrato de Avaliação Educacional

O objeto contratado foi “prestação de serviços especializados para a realização de avaliação externa da aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino”. O período de execução foi definido entre 2 de fevereiro e 31 de maio de 2026, conforme necessidade da Secretaria.

A empresa contratada tem CNPJ 08.060.774/0001-10 e foi escolhida através de dispensa baseada no inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133. Este inciso permite contratação direta apenas para “aquisição ou contração de produto, equipamento ou sistema, com seus acessórios, sobressalentes e os serviços técnicos especializados a eles referentes”.

Limite Legal Ultrapassado

O artigo 75 da Lei 14.133/2021 estabelece que dispensas para serviços só podem ocorrer até R$ 50 mil. O valor de R$ 80 mil contratado pelo município supera em 60% o limite permitido para dispensa de licitação. Nossa reportagem identificou a irregularidade através de análise dos extratos publicados no Diário da Femurn.

A mesma edição do diário oficial traz ainda outro contrato da Secretaria de Educação: R$ 1.621 mensais para prestação de serviços de cuidadora na rede municipal, com Josiany Cristina Vilar de Araújo Alcântara. Este segundo contrato utilizou o inciso VIII do artigo 75, dentro dos parâmetros legais.

Prefeito Assina Irregularidade

O prefeito Lucas Galvão da Cruz assinou a dispensa em 2 de fevereiro, alegando “parecer jurídico inserto nos presentes autos”. No entanto, o parecer jurídico não afasta a obrigação legal de realizar pregão para valores acima de R$ 50 mil em serviços.

A Lei 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666, é clara sobre os limites para dispensa de licitação. Municípios que ultrapassam esses valores sem licitação podem ter os contratos anulados e gestores responsabilizados por improbidade administrativa.

O espaço está aberto para manifestação.

Leia também

  • Muito além do limite legal em São José de Mipibu
  • Ceará-Mirim autoriza dispensa emergencial de R$ 15,2 mi sem licitação
  • Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado faz dispensa 7 vezes maior que limite legal

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Tags: ContratosCURRAISLicitações
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