A decisão do ministro André Mendonça (STF) que impôs medidas cautelares contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) traz um trecho que dispensa interpretação. Segundo a representação da Polícia Federal acolhida pelo relator, o conteúdo da Emenda nº 11 à PEC 65/2023 — apresentada por Ciro em 13 de agosto de 2024 — foi “reproduzido de forma integral pelo parlamentar” ao Senado, a partir de versão previamente preparada pela assessoria do Banco Master.
A emenda ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Para o Master, que dependia de captação via FGC para sustentar seu modelo de negócio, o efeito seria, nas palavras dos próprios interlocutores do banco registradas pela investigação, capaz de “sextuplicar” a operação.
O caminho do texto está descrito no documento: foi elaborado pela assessoria do Master, encaminhado por André Kruschewsky Lima a Daniel Vorcaro, impresso e entregue em envelope endereçado a “Ciro” no endereço residencial do senador — o mesmo que consta de seus dados fiscais.
Logo após a publicação da emenda, Vorcaro teria afirmado a interlocutores que o ato legislativo “saiu exatamente como mandei”. Outros do banco registraram que a medida provocaria uma “hecatombe” no mercado financeiro.
Em juízo de cognição sumária, Mendonça registra que esse arranjo “extrapola relações de mera amizade” e configura, em tese, atuação parlamentar instrumentalizada em favor de interesse privado. O ministro impôs ao senador a proibição de manter contato com os demais investigados na operação.
A Emenda nº 11 não foi episódio isolado, segundo a Polícia Federal. A apuração indica que minutas de outros projetos de lei de interesse do banqueiro também transitaram pela residência do senador — tema da próxima matéria desta série.
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