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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) apontou, em relatório do corpo técnico, fortes indícios de fraude cometida pela Cooperativa Médica do RN (COOPMED) durante a licitação emergencial da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, cujo valor ultrapassa R$ 271 milhões. O caso, revelado em instrução preliminar assinada em 26 de junho de 2025, joga luz sobre a fragilidade dos controles em contratos públicos milionários e pode ter consequências administrativas e criminais.
O caso já havia sido revelado anteriormente pelo Blog do Dina, mas agora tem atuação de órgãos de controle confirmando a gravidade do caso.
Denúncia expôs tentativa de burlar o processo
Segundo o relatório, a COOPMED teria tentado “obter vantagem indevida e burlar a regularidade do certame”, ao se enquadrar, de forma questionável, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O objetivo, segundo o documento, era claro: garantir “tratamento jurídico diferenciado” previsto em lei para negócios de menor porte, mesmo não fazendo jus a essa condição.
O relatório é categórico:
“A documentação apresentada pela própria COOPMED… já indicariam que pelo menos desde o ano de 2022 as receitas da referida cooperativa já superava em pelo menos 43,96 vezes o limite máximo de enquadramento como EPP, bem como que mantinha com administração pública contratos ativos no montante de R$ 53.146.894,08.”
Em resumo, enquanto alegava ser pequena, a cooperativa movimentava dezenas de milhões apenas em contratos públicos. Daí a conclusão:
“Existem fortes indícios de que a COOPMED apresentou declaração falsa de seu enquadramento como ME/EPP, o que pode induzir a implicações de natureza administrativa e penal”.
Balanço patrimonial foi alvo de contestação técnica
Outro ponto gravíssimo foi a entrega de um balanço patrimonial supostamente referente ao exercício de 2024, mas que, segundo o TCE, apresentava inconsistências gritantes. Os técnicos observaram que tanto o número do livro diário quanto a chave do SPED – uma espécie de autenticação digital da escrituração contábil – eram os mesmos do exercício anterior.
O relatório crava:
“Chama a atenção o fato do Balanço Patrimonial do exercício de 2024 conter informações inerentes ao Balanço Patrimonial do exercício 2023, tais como o mesmo número do Livro Diário (…) bem como do Recibo do SPED, que corresponde a mesma chave em ambos os documentos”.
O próprio sistema público de escrituração confirmou que a chave apresentada era, de fato, do ano anterior.
“Existem fortes indícios de que o Balanço Patrimonial do exercício de 2024 apresentado pela Cooperativa Médica do RN (COOPMED)… possui informações falsas”.
Consequências e próximos passos
Diante das irregularidades, a COOPMED foi inabilitada ainda na fase de habilitação, mas o TCE deixou claro que a situação exige responsabilização administrativa e criminal. Segundo o documento:
“Muito embora a COOPMED tenha sido inabilitada do certame… são fortes os indícios de que a cooperativa agiu de modo a apresentar declaração falsa… Os achados… possuem implicações de natureza administrativa e criminal.”
O caso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público, e pode resultar, além de punição administrativa, em inquérito criminal por fraude em licitação, conforme prevê o artigo 337-F do Código Penal.
Por que isso importa
A contratação envolvia médicos para diversas unidades do SUS em Natal, num contexto de urgência e alto risco para o interesse público. O caso serve de alerta para gestores, órgãos de controle e sociedade sobre a importância de fiscalizar, com rigor, a documentação apresentada em licitações milionárias, especialmente em situações emergenciais.
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