A Prefeitura de Jardim de Angicos contratou a empresa Cavalcante Comércio e Serviços por R$ 825.208,75 via dispensa de licitação, quando a Lei 14.133 exige pregão obrigatório para contratos de serviços acima de R$ 57.200, conforme dados do Diário Oficial do RN desta quarta-feira (10).
O artigo 75 da Lei de Licitações estabelece que dispensas só podem ocorrer nos valores de até R$ 57.200 para serviços em geral. Acima disso, o pregão é modalidade obrigatória. O contrato de Jardim de Angicos supera em mais de 14 vezes esse limite legal.
O município não apresentou justificativa legal para a dispensa no extrato publicado. A contratação tem como objeto “material de expediente para atender demandas e possibilitar execução dos serviços das secretarias municipais”.
O Contrato Milionário
A Cavalcante Comércio e Serviços (CNPJ 49.158.593/0001-08) foi contratada em três lotes pela Dispensa nº 15/2026. O maior valor concentra-se no Lote 02, de R$ 825.208,75, seguido pelo Lote 03 (R$ 649.385,50) e Lote 01 (R$ 226.996,40).
A empresa é estabelecida em Brejinho/RN e representada por Marcelino Celio Cavalcante Sobrinho. O contrato foi assinado em 9 de abril pelo prefeito Carlos André Câmara Bezerra.
Lei Clara, Descumprimento Evidente
A Lei 14.133/2021 determina no artigo 75 que dispensas de licitação para serviços em geral só podem ocorrer até R$ 57.200. Para valores superiores, o artigo 28 estabelece o pregão como modalidade obrigatória.
Uma análise do Blog do Dina nos dados do Diário Oficial revela que o município não enquadrou a contratação em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas nos artigos 72 a 75 da Lei de Licitações.
O espaço está aberto para manifestação.
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