A Prefeitura de Bodó formalizou credenciamento com a Aerotur Serviços de Viagens Ltda (CNPJ 05.120.923/0001-09) para prestação de serviços de agenciamento e hospedagem, mesmo com a empresa impedida de contratar no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) até 30 de maio de 2026, conforme dados do Diário Oficial do RN desta terça-feira (8).
O artigo 91, parágrafo 4º, da Lei 14.133/2021 estabelece que os órgãos públicos devem consultar o CEIS antes de assinar contratos. A empresa foi sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte por “não manter a proposta”, infração prevista no artigo 155, inciso V, da nova Lei de Licitações. O impedimento vigora até o final de maio, tornando o credenciamento irregular.
O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.
A Sanção em Belo Horizonte
A Aerotur foi impedida de contratar com órgãos públicos pela Prefeitura de Belo Horizonte em janeiro de 2026, com vigência até 30 de maio de 2026. A sanção foi aplicada com base no artigo 155, inciso V, da Lei 14.133/2021, que pune empresas que “não mantêm a proposta”.
O CEIS é o cadastro nacional que reúne empresas sancionadas por órgãos públicos de todo o país. O impedimento imposto pela capital mineira tem alcance nacional, ou seja, vale para todos os órgãos públicos brasileiros.
O Credenciamento em Bodó
Mesmo com a sanção ativa, a Prefeitura de Bodó publicou nesta terça-feira (8) o sexto termo de adjudicação e homologação do Credenciamento Eletrônico nº 002/2026. A Aerotur foi credenciada para “prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, serviços de translado e hospedagem”.
O documento foi assinado por Celuzia Beatriz Albino Tavares, agente de contratação do município. O credenciamento permite que a empresa seja chamada diretamente para prestar os serviços, sem nova licitação.
O Risco Legal
Uma checagem no Portal da Transparência do governo federal confirma que a Aerotur permanece no cadastro de impedimento até o final de maio. A consulta ao CEIS é obrigatória antes de qualquer contratação pública, conforme determina a Lei 14.133/2021.
O credenciamento de empresa impedida pode configurar irregularidade administrativa e sujeitar os responsáveis a sanções por parte dos órgãos de controle. A empresa também pode ter contratos futuros questionados enquanto perdurar a sanção.
O espaço está aberto para manifestação.
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