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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Tribunal de Justiça para suspender leis municipais que legalizam a operação de apostas esportivas – as chamadas bets – em 17 municípios potiguares. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram anunciadas pelo próprio MPRN, que alerta para o uso dessas legislações como “fachada de legalidade” para atividades que deveriam ser reguladas em nível federal.
Apostas com respaldo local
De acordo com o MP, os municípios criaram loterias próprias e, a partir delas, passaram a autorizar a atuação de plataformas de apostas de quota fixa. No entanto, a Constituição Federal determina que apenas a União tem competência para legislar e explorar serviços de loteria e sorteios. Com isso, as leis locais estariam violando o pacto federativo e abrindo um vácuo de fiscalização.
Municípios alvo das ações
As legislações questionadas foram aprovadas nas cidades de Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha-Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé. O MP solicita que o Tribunal de Justiça conceda medida cautelar para suspender os efeitos dessas leis, evitando, segundo o órgão, danos à ordem pública e econômica.
Caso Bodó: R$ 145 milhões bloqueados
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público atua contra leis municipais do tipo. Na semana passada, foi ajuizada uma ADI contra a legislação de Bodó, que criou o serviço LotSeridó. A investigação sobre o caso levou ao bloqueio de R$ 145 milhões por decisão da Justiça. O MP afirma que já foram identificados outros esquemas semelhantes, em que loterias municipais serviram de fachada para dar aparente legalidade a plataformas de apostas online.
Competência é do governo federal
Segundo o Ministério Público, a responsabilidade de regulamentar e credenciar as operadoras de apostas de quota fixa é exclusiva do Ministério da Fazenda, conforme previsto em normas federais. Dessa forma, iniciativas municipais para legalizar o funcionamento dessas plataformas seriam inconstitucionais.

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