A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um policial penal flagrado dirigindo sob efeito de álcool em Natal. O caso aconteceu em plena véspera de réveillon, no bairro Cidade da Esperança, quando o agente foi parado por policiais militares durante a realização de uma blitz da Operação Lei Seca, nas imediações da Rodoviária, por volta das 23h30 do dia 30 de dezembro de 2024.
A abordagem não deixou dúvidas. O bafômetro apontou 1,22 miligrama de álcool por litro de ar — quatro vezes acima do limite legal de 0,3 mg/l. Preso em flagrante, o servidor foi liberado após pagamento de fiança, mas acabou respondendo pelo crime de embriaguez ao volante.
Na sentença, a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, considerou suficientes as provas reunidas no processo. Além do teste de alcoolemia, foram levados em conta o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos e o interrogatório do próprio acusado — que confessou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir.
A defesa tentou alegar falta de provas, mas o argumento não convenceu o Judiciário. O Ministério Público reforçou que os elementos comprovaram a prática do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como resultado, o agente penal foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.518, à suspensão da carteira de habilitação, além das custas processuais. A pena foi fixada no formato restritivo de direitos.
A sentença é mais um lembrete de que a Lei Seca, por mais contestada que seja em rodas de conversa, continua válida — mesmo para quem, em tese, deveria dar o exemplo.

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